LEI nº 43, de 20 de novembro de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Piúma a abrir um crédito especial de até NCr$ 5.750,00 (cinco mil, sete centos e cinquenta cruzeiros novos), para atender as despesas abaixo descriminadas:

 

Para as despesas de filmagem da cidade

NCr$

3.750,00

Para as despesas com os festejos do dia do Município

NCr$

2.000,00

TOTAL

NCr$

5.750,00

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a assinar contrato com a firma e Espírito Santo Filmes pela qual será executada a filmagem desta cidade no dia oito de dezembro de 1968.

 

Art. 3º As despesas com que se refere o artigo 1º, serão por conta do excesso da arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 20 de novembro de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.