LEI Nº 426, DE 09 de agosto de 1990

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AEC-ESCOPESCA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Escola comunidade / ESCOPESCA da Escola de Pesca de Piúma, com sede na Av. Rio Mar, s/nº, nesta cidade de Piúma - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 09 de agosto de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.