LEI Nº 425, DE 13 de Julho de 1990

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada nos termos da Lei, além dos 100% (cem por cento) já concedidos anteriormente.

 

Art. 2º Fica suplementado a Unidade Câmara Municipal em 100% do seu orçamento inicial.

 

Art. 3º Para cobertura do exposto no artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação apurado na data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 13 de Julho de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.