O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTORA, uma área de terra com 550,45 m2 situado no Bairro Niterói, correspondente à parte da área que a Municipalidade tem posse, onde atualmente funciona o almoxarifado e depósito, com as benfeitorias existentes na mesma, confrontando-se de frente com a Rua Projetada, lado e fundos com área da Municipalidade e outro lado com o rio PIÚMA.
Art. 2º A área acima mencionada terá fins específicos de construção de um entreposto de pesca, com fábrica de gelo, silo, Câmara de resfriamento, carpintaria naval, oficina e sede da cooperativa dos Pescadores do Sul do Espírito Santo Ltda, tudo dentro do projeto de Apoio à Pesca Artesanal, e que será utilizada exclusivamente pela Cooperativa dos Pescadores, do Sul do Espirito Santo Ltda.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura, construirá um galpão no terreno da prefeitura conforme planta parte integrante desta Lei.
Art. 4º O não cumprimento das finalidades específicas de que trata o Art. 2º e da contra partida da Secretaria de Estado da Agricultura, relatada no Art. 3º num período de 3 anos, o imóvel ora cedido e suas benfeitorias retornarão a posse da Municipalidade, assim como, as benfeitorias que por ventura edificadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 22 de Junho de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.