LEI Nº 42, de 20 de novembro de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.661,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros novos), para atender as despesas com nomenclatura e números para residências.

 

Art. 2º As despesas com que se ocorrer o Art. 1º, de advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 20 de novembro de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.