O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.661,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros novos), para atender as despesas com nomenclatura e números para residências.
Art. 2º As despesas com que se ocorrer o Art. 1º, de advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 20 de novembro de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.