LEI Nº 420, DE 18 de junho de 1990

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO GRUPO ESPÍRITA AUTA DE SOUZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública o Grupo Espírita Auta de Souza, localizado na Rua Alan Kardek nº 62 no loteamento Acaiaca neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 18 de junho de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.