LEI Nº 418, DE 08 de junho de 1990

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nos termos da Lei, além dos 50% (cinquenta por cento) já concedidos anteriormente.

 

Art. 2º Para abertura do exposto no artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação apurado até a data.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 08 de junho de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.