O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nos termos da Lei, além dos 50% (cinquenta por cento) já concedidos anteriormente.
Art. 2º Para abertura do exposto no artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação apurado até a data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 08 de junho de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.