LEI Nº 413, DE 14 de Maio de 1990

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO À PRÓPRIO, vias e logradouros PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pica denominada rua LUIZ INÁCIO DIAS a atual rua João Batista Nery localizada neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 14 de Maio de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.