O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pica denominada rua LUIZ INÁCIO DIAS a atual rua João Batista Nery localizada neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 14 de Maio de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.