LEI Nº 41, DE 20 de novembro de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar o nome de Aderbalina França, o Posto de Saúde desta Cidade em homenagem aos serviços prestados na vacinação em combate a varíola.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 20 de novembro de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.