LEI Nº 411, DE 16 de Março de 1990

 

PERMUTA ÁREAS DE TERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformado a área de terra pública denominada "Praça Lídia" do Loteamento Monte Aghá, em área do Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área citada no artigo anterior pelos lotes 580 e 582 e parte dos lotes 578, 577 e 576, da Quadra 36 do Loteamento Monte Aghá, conforme planta parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o lote 3 da quadra 36, pelo lote 05 da Quadra 09, do Loteamento Monte Aghá.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de Março de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.