O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar até o limite de 30% (Trinta por cento) além dos 40% (Quarenta por cento) já autorizado de despesa fixada nos termos do artigo 42 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Parágrafo Único. Será utilizado para cobertura do exposto acima, os resultantes de anulações parcial ou total de dotações do Orçamento Vigente e os resultantes do excesso de arrecadação.
Art. 2º Fica suplementada a dotação da Câmara Municipal no percentual de 7% (Sete por cento) incidente sobre o valor correspondente ao possível excesso de arrecadação.
Parágrafo Único. O valor da dotação suplementada será repassada até o dia 28 de Dezembro de 1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 20 de Dezembro de 1989
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.