LEI Nº 407, de 20 de dezembro de 1989

 

ALTERA A Lei Nº 400/89 DE 28/08/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 400/89 passa ter a seguinte redação.

 

"Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1989."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 20 de Dezembro de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.