LEI Nº 405, de 04 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.

 

Vide Lei nº 412/1990

Vide Lei nº 441/1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1990 estima sua Receita e fixa a Despesa em NCz$ 18.000.000,00 (DEZOITO MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS) conforme especificação nos anexos que o acompanham.

 

Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.

 

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA........................................................................... 4.775.000,00

RECEITA PATRIMONIAL............................................................................. 90.000,00

RECEITA INDUSTRIAL............................................................................... 60.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES............................................................. 11.320.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES................................................................ 340.000,00

 

SOMA............................................................................................... 16.585.000,00

 

II - receitas de capital

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO........................................................................ 215.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS.............................................................................. 200.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL............................................................... 1.000.000,00

 

SOMA................................................................................................ 1.415.000,00

 

TOTAL DA RECEITA............................................................................ 18.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

DESPESA DE CUSTEIO.......................................................................... 9.695.380,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES................................................................. 650.720,00

 

SOMA............................................................................................... 10.346.100,00

 

II - DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS................................................................................. 6.363.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL................................................................... 86.000,00

 

SOMA............................................................................................... 6.449 .000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIAS............................................................... 1.204.900,00

 

TOTAL DA DESPESA............................................................................ 18.000.000,00

 

Art. 4º A distribuição da despesas fixada, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

I - PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL............................................................................. 1.500.000,00

 

II - PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO.......................................................................... 921.100,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.................................... 2.600.000,00

DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA................................................ 1.508.000,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO............................................................. 1.925.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL............................................. 1.880.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO............................................... 6.461.000,00

 

POR FUNÇÃO DE GOVERNO                                                          

 

LEGISLATIVA...................................................................................... 1.500.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................................ 4.399.980,00

AGRICULTURA......................................................................................... 56.000,00

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA................................................ 520.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA......................................................................... 2.525.000,00

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS............................................................... 80.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO.................................................................... 2.647.000,00

INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS......................................................... 255.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO........................................................................ 1.872.000 00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA............................................................... 1.560.120,00

TRANSPORTE...................................................................................... 1.380.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................................. 1.500.900,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1990.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de Dezembro de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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