LEI Nº 404, de 10 de novembro de 1989

 

FIXA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 15% (quinze por cento) do valor da UFMP (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE PIÚMA) a cota correspondente ao salário família para os servidores Municipais, tendo em vista o que estabelece o art. 155 da Lei nº 056/69 de 05/07/69, a partir de 1º de Agosto de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 10 de Novembro de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.