O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em 15% (quinze por cento) do valor da UFMP (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE PIÚMA) a cota correspondente ao salário família para os servidores Municipais, tendo em vista o que estabelece o art. 155 da Lei nº 056/69 de 05/07/69, a partir de 1º de Agosto de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 10 de Novembro de 1989.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.