LEI Nº 403, de 20 de outubro de 1989

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) além dos 15% (Quinze por cento) já autorizado da despesa fixada nos termos do artigo 42 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Será utilizado para cobertura do exposto acima, os resultantes de anulações parcial ou total de dotações do Orçamento vigente e os resultantes do excesso de arrecadação.

 

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 20 de Outubro de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.