LEI Nº 402, de 28 de agosto de 1989

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os salários dos Servidores Públicos Municipais, contratados, comissionados, estatutários e inativos para o mês de Agosto conforme tabela anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A partir de Setembro os salários serão corrigidos pelo IPC, conforme Lei Federal nº 7.788/89.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 28 de Agosto de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

 

 

QUANT

CATEGORIA

CARREIRA

A

B

C

D

E

03

01

01

02

01

Médico

Engenheiro

Advogado

Dentistas

Bioquímico

557,06

565,58

574,04

582,52

590,92

01

Contador

517,00

525,34

533,70

542,12

550,50

01

06

Tesoureiro

Professor MaP7

476,88

485,24

493,52

501,80

510,12

06

10

01

01

03

03

02

01

Professor MaP6 Escriturário

Assistente Social Professor de Música Supervisor Escolar Administ. Escolar Orientador Escolar Técnico em Agrimensura

436,88

445,32

453,28

461,50

469,72

10

05

02

08

Motorista

Operador de Máquina Fiscal de Rendas Professor MaP5

396,80

404,92

413,04

421,70

429,36

02

15

02

03

10

Carpinteiro

Pedreiros

Eletricista

Pintor

Professor MaP4

356,76

364,26

372,82

380,98

389,06

20

03

02

20

Professor MaP3

Agente Fiscal

Aux. de Enfermagem Professor PC3

316,68

324,62

332,62

339,42

346,88

18

30

20

Aux. Administrativo

Professor MaP2

Professor PC2

276,82

284,50

292,50

301,20

308,16

40

01

04

03

03

08

06

20

Professor MaP1

Aux. de Biblioteca

Vigia

Secretária Escolar

Aux. de Almoxarifado Atendente Enfermagem Jardineiro

Professor PCI

236,58

244,90

252,16

259,96

267,72

25

50

10

Servente

Braçal

Professor PC

196,50

204,34

212,02

219,80

226,64

05

Chefe de Departamento

842,40

-

-

-

-

05

02

Chefe de Divisão

Diretor de Escola

579,96

-

-

-

-

03

Inativo

192,88

-

-

-

-