O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão aos Servidores Públicos Municipais estatutários e comissionados a gratificação natalina, correspondente a 1/12 por mês trabalhando, a ser paga no mês de dezembro de cada ano, no valor idêntico aos vencimentos ou remuneração devida naquele mês.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 28 de Agosto de 1989.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.