O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE ANTÔNIO BORGES DA FONSECA", o prédio sito à rua Rio Novo do Sul, da Municipalidade onde funciona o departamento de saúde da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoam-se as disposições em contrário.
Piúma, 28 de Agosto de 1989.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.