LEI Nº 398, de 28 DE AGOSTO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a distribuir a título de gratificação 30% (trinta por cento) do valor recebido do SINPAS proveniente do serviço ambulatorial prestado, através dos recursos do convênio SUDS, aos médicos contratados.

 

Art. 2º O valor correspondente aos 30% (trinta por cento) será ratiado entre os médicos, de acordo com a carga horária.

 

Art. 3º O pagamento da gratificação ora aprovado, será efetuado após o recebimento pela prefeitura das respectivas faturas do convênio SUDS.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 28 de Agosto de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.