LEI Nº 394, de 28 DE AGOSTO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO À PRÓPRIO, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua "ORIDES FORNA CIARI", em substituição a atual rua Rio Novo do Sul neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 28 de Agosto de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.