LEI Nº 392, de 18 de agosto de 1989

 

CRIA CARGO EM cOMISSãO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de CHEFE DE GABINETE E COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL que será de provimento em Comissão.

 

Art. 2º O referido cargo será diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Compete ao Chefe de Gabinete e Coordenadoria de Planejamento Municipal:

 

a) coordenar a política de relações públicas do Governo Municipal;

b) orientar os Serviços Burocráticos;

c) assessorar em assuntos pertinentes à Comunicação Social;

d) prestar assistência nas relações com Entidades, órgãos e autoridades Federais, Estaduais e Municipais;

e) coordenar as relações e comunicações oficiais entre os poderes Executivo e Legislativo;

f) acionar os órgãos da Administração no atendimento às reivindicações comunitárias;

g) representar o Município em Congressos, simpósios, debates e outros;

h) promover a aquisição de bens e a contratação de serviços para a municipalidade, mediante licitação:

i) coordenar os compromissos do chefe do Executivo;

j) em conexão com a Secretaria Municipal da Fazenda elaborar planos e programas de pagamentos:

l) orientar, coordenar e comandar o centro do Sistema Municipal de Planejamento:

m) realizar estudos e pesquisas para implementar as atividades do Governo Municipal;

n) planejar, organizar e coordenar as atividades da Prefeitura, acompanhando sua execução;

o) coordenar, em integração permanente com a Secretaria Municipal de obras e urbanismo o cumprimento das normas referentes â estética urbana, aos loteamentos e zoneamentos

p) assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e orçamento-programa;

q) elaborar as propostas dos orçamentos anuais e plurianuais em conexão com a Secretaria Municipal da Fazenda;

r) elaborar projetos visando a captação de recursos financeiros para o município;

s) execução de outras tarefas correlatas.

 

Art. 4º Fica estipulado o salário de NCz$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM CRUZADOS NOVOS) reajustáveis conforme Lei em vigor.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias para a execução da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 18 de Agosto de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.