O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Munícipio de Piúma para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de venda, na fórmula da legislação em vigor (anexo 1) e das especificações constantes do Anexo II e seus Sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
NCr$ |
66.000,00 |
Receitas Tributárias |
NCr$ |
11.700,00 |
Receitas Patrimoniais |
NCr$ |
600,00 |
Receitas de Transf. Correntes |
NCr$ |
49.800,00 |
Receitas Diversas |
NCr$ |
3.800,00 |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
NCr$ |
64.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
NCr$ |
19.000,00 |
Transferência de Capital |
NCr$ |
45.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos II a X e respectivos sub-anexos, conforme a descriminação acima:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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Câmara Municipal |
NCr$ |
4.000,00 |
Prefeitura |
NCr$ |
126.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
NCr$ |
13.000,00 |
Secretaria |
NCr$ |
3.000,00 |
Serviços da Fazenda |
NCr$ |
14.700,00 |
Serviços Obras e Viação |
NCr$ |
57.300,00 |
Serviços Educação e Cultura |
NCr$ |
13.200,00 |
Serviços Saúde |
NCr$ |
3.700,00 |
Serviços Urbanos |
NCr$ |
21.100,00 |
TOTAL |
NCr$ |
130.000,00 |
II - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO |
||
Governo da Administração Geral |
NCr$ |
19.500,00 |
Administração Financeira |
NCr$ |
14.700,00 |
Defesa e Segurança |
NCr$ |
500,00 |
Viação, Transp. e Comunicações |
NCr$ |
55.800,00 |
Educação e Cultura |
NCr$ |
13.200,00 |
Saúde |
NCr$ |
3.700,00 |
Bem-Estar Social |
NCr$ |
1.500,00 |
Serviços Urbanos |
NCr$ |
21.100,00 |
TOTAL |
NCr$ |
130.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal a:
I - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).
II - Efetuar, por decreto executivo, transferências de dotações entre subconsignação da mesma consignação e entre consignação da mesma verba.
Art. 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0) e (4.1.3.0), e o serviço de obras e viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalações (4.1.2.0), todas descriminadas nos quadros analíticos por unidade administrativas.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se
Piúma, 24 de setembro de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.