LEI Nº 38, de 24 de setembro de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os atuais vencimentos dos funcionários e extra numerários-mensalistas desta Municipalidade.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 24 de setembro de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.