LEI Nº 37, de 24 de setembro de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 113.3.1.4.1.12 de NCr$ 1.950,00 (Hum mil, nove centos e cinquenta cruzeiros novos) para atender as despesas com a administração financeira.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrem a presente despesa, se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se

 

Piúma, 24 de setembro de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.