O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 113.3.1.4.1.12 de NCr$ 1.950,00 (Hum mil, nove centos e cinquenta cruzeiros novos) para atender as despesas com a administração financeira.
Art. 2º Os recursos com que ocorrem a presente despesa, se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se
Piúma, 24 de setembro de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.