LEI Nº 36, DE 24 de setembro de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros novos), para atender às despesas de equipamentos para aumentar o volume d'água por ocasião do verão.

 

Art. 2º Os recursos que a presente despesa fará por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 24 de setembro de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.