LEI Nº 355, de 09 de janeiro de 1989

 

DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por Antecipação de Receita até 10% (Dez por cento) da Receita estimada, para atender insuficiência de caixa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 09 de Janeiro de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.