O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o dia 08 (oito) de dezembro, o dia do Município por ser também o dia da Padroeira da cidade, Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 07 de setembro de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.