O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os salários dos Servidores Públicos Municipais, contratados, comissionados, estatutários e inativos conforme tabela Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Todos os salários dos Servidores terão suas alterações trimestrais nos mesmos índices percentuais concedidos ao Salário Mínimo de Referência.
Parágrafo Único. Os meses de reajuste serão: Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.
Art. 3º O limite máximo atribuído para o Salário do Servidor Municipal e o limite mínimo será, respectivamente, de 09 (NOVE) salários de referência e o piso salarial.
Parágrafo Único. Todos os reajustes serão com base no salário do início do trimestre.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 02 dezembro de 1988.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
QUANT. |
CATEGORIA |
CARREIRA |
||||
A |
B |
c |
D |
E |
||
01 01 01 02 01 |
Médico Engenheiro Advogado Dentista Bioquímico |
172.480,00 |
176.378,00 |
180.364,00 |
184.440,00 |
188.609,00 |
01 |
contador |
160.160,00 |
163.780,00 |
167.481,00 |
171.266,00 |
175.137,00 |
01 06 |
Tesoureiro Professor MAP 7 |
147.840,00 |
151.181,00 |
154.598,00 |
158.092,00 |
161.665,00 |
06 10 01 01 03 03 02 01 |
Professor MAP 6 Escriturário Assist. Social Professor de Música Supervisor Escolar Administ. Escolar Orientador Escolar Técnico em Agrimensura |
135.520,00 |
138.583,00 |
141.715,00 |
144.917,00 |
148.193,00 |
10 05 02 08 |
Motorista Operador de Máquinas Fiscal de Rendas Professor MAP 5 |
123.200,00 |
125.984,00 |
128.831,00 |
131.743,00 |
134.721,00 |
02 15 02 03 10
|
Carpinteiros Pedreiros Eletricista Pintores Professor MAP 4 |
110.880,00 |
113.386,00 |
115.948,00 |
118.569,00 |
121.249,00 |
20 03 02 20 |
Professor MAP 3 Agentes Fiscais Aux. de Enfermagem Professor PC 3 |
98.560,00 |
100.787,00 |
103.065,00 |
105.395,00 |
107.776,00 |
18 30 20 |
Aux. Administrativo Professor MAP 2 Professor PC 2 |
86.840,00 |
88.189,00 |
90.182,00 |
92.220,00 |
94.304,00 |
40 01 04 03 03 08 06 20 |
Professor MAP 1 Aux. de Biblioteca Vigias Secretária Escolar Aux. de Almoxarifado Atendente Enfermagem Jardineiros Professor PC 1 |
73.920,00 |
75.591,00 |
77.299,00 |
79.046,00 |
80.832,00 |
25 50 10 |
Servente Braçal Professor PC |
61.600,00 |
62.992,00 |
64.416,00 |
65.872,00 |
67.360,00 |
05 |
Chefe de Departamento |
308.000,00 |
- |
- |
- |
- |
05 02 |
Chefe de Divisão Diretor de Escola |
184.800,00 |
- |
- |
- |
- |
01 |
Inativo |
30.800,00 |
- |
- |
- |
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