O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita fixada, além dos 145% (cento e quarenta e cinco por cento) já concedidos.
Art. 2º Fica suplementada a dotação CÂMARA MUNICIPAL no percentual de 20% (vinte por cento) da dotação original.
Art. 3º Será utilizado para abertura do crédito previsto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 30 de Novembro de 1988.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.