LEI Nº 349, DE 29 de novembro de 1988

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO À PRÓPRIO, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "VOVÓ JOANA" a atual rua Anchieta neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 29 de novembro de 1988.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.