O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1989, estima sua Receita e fixa a Despesa em Cz$ 1.300.000.000,00 (HUM BILHÃO E TREZENTOS MILHÕES DE CRUZADOS) conforme especificação nos anexos que o acompanham.
Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.
Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:
I - RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
Cz$ 101.000.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
Cz$ 9.000.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
Cz$ 10.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cz$ 761.000.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
Cz$ 19.000.000,00 |
SOMA |
Cz$ 900.000.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
Cz$ 50.000.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
Cz$ 15.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
Cz$ 335.000.000,00 |
SOMA |
Cz$ 400.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Cz$ 1.300.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:
I - DESPESAS CORRENTES |
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DESPESA DE CUSTEIO |
Cz$ 857.279.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cz$ 55.000.000,00 |
SOMA |
Cz$ 912.279.000,00 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
Cz$ 329.721.000,00 |
SOMA |
Cz$ 1.242.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS |
Cz$ 58.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Cz$ 1.300.000.000,00 |
Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos poderes ou órgãos Municipais, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:
I - PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
Cz$ 90.000.000,00 |
II - PODER EXECUTIVO |
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GABINETE DO PREFEITO |
Cz$ 40.050.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Cz$ 150.000.000,00 |
SECRETARIA DE TURISMO |
Cz$ 40.000.000,00 |
SECRETARIA DE CULTURA E MEIO AMBIENTE |
Cz$ 8.950.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Cz$ 240.000.000,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
Cz$ 150.000.000,00 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL |
Cz$ 32.000.000,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO |
Cz$ 491.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. |
Cz$ 58.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1989.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 14 de novembro de 1988.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.