LEI Nº 347, DE 14 de novembro de 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.

 

Vide Lei nº 358/1989

Vide Lei nº 408/1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1989, estima sua Receita e fixa a Despesa em Cz$ 1.300.000.000,00 (HUM BILHÃO E TREZENTOS MILHÕES DE CRUZADOS) conforme especificação nos anexos que o acompanham.

 

Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.

 

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

Cz$ 101.000.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

Cz$ 9.000.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

Cz$ 10.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$ 761.000.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Cz$ 19.000.000,00

SOMA

Cz$ 900.000.000,00

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Cz$ 50.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

Cz$ 15.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Cz$ 335.000.000,00

SOMA

Cz$ 400.000.000,00

TOTAL DA RECEITA

Cz$ 1.300.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

DESPESA DE CUSTEIO

Cz$ 857.279.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$ 55.000.000,00

SOMA

Cz$ 912.279.000,00

II - DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

Cz$ 329.721.000,00

SOMA

Cz$ 1.242.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIAS

Cz$ 58.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

Cz$ 1.300.000.000,00

 

Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos poderes ou órgãos Municipais, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

Cz$ 90.000.000,00

II - PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

Cz$ 40.050.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Cz$ 150.000.000,00

SECRETARIA DE TURISMO

Cz$ 40.000.000,00

SECRETARIA DE CULTURA E MEIO AMBIENTE

Cz$ 8.950.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Cz$ 240.000.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE

Cz$ 150.000.000,00

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

Cz$ 32.000.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

Cz$ 491.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

Cz$ 58.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1989.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 14 de novembro de 1988.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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