LEI Nº 345, DE 30 de setembro de 1988

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) da receita fixada, além dos 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO) já concedidos.

 

Art. 2º Fica suplementada a dotação da CÂMARA MUNICIPAL no percentual de 50% (CINQUENTA POR CENTO) da dotação original, independente da suplementação de 20% (VINTE POR CENTO) anteriormente concedido.

 

Parágrafo Único. A suplementação que trata este artigo não está incluída no percentual previsto no artigo primeiro.

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares previstos nos artigos anteriores serão utilizados recursos originários do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 30 de setembro de 1988.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.