O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Crédito Suplementar até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada nos termos do artigo 42 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 2º Será utilizado para cobertura do crédito previsto no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 26 de agosto de 1988.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.