O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Crédito Suplementar até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada nos termos do artigo 42 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 2º Fica suplementado à dotação da câmara Municipal em 20% (vinte por cento) do seu orçamento.
Art. 3º Será utilizado para cobertura do crédito previsto nos artigos 1º e 2º, o provável excesso de arrecadação apurado mensalmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 08 de julho de 1988.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.