LEI Nº 34, DE 07 DE SETEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito não superior a NCr$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos cruzeiros novos), para atender às despesas da construção de uma varanda de 14.00 m por 2.50 m coberta de laje com o piso de cimento, Anexo ao Posto de Saúde, colocando água e construindo 100 m2 (cem metros quadrados) de muro.

 

Art. 2º Os recursos que se ocorrem com a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 07 de setembro de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.