O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito não superior a NCr$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos cruzeiros novos), para atender às despesas da construção de uma varanda de 14.00 m por 2.50 m coberta de laje com o piso de cimento, Anexo ao Posto de Saúde, colocando água e construindo 100 m2 (cem metros quadrados) de muro.
Art. 2º Os recursos que se ocorrem com a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 07 de setembro de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.