LEI Nº 341, DE 04 de Julho de 1988

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO À PRÓPRIO, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA DURVAL SERAFIM DOS ANJOS, aquela localizada em frente ao Hotel Monte Aghá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de julho de 1988.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.