LEI Nº 339, DE 20 de Abril de 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ALIMENTAÇÃO E ESTADIA A POLICIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder alimentação e estadia aos policiais destacados como reforço policial em Piúma somente nas temporadas de veraneio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 20 de abril de 1988.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.