LEI Nº 338, DE 18 de março de 1988

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, contratados, comissionados, estatutários e inativos nos seguintes índices percentuais:

 

MARÇO/88....................................................................... 30% (TRINTA POR CENTO)

ABRIL/88......................................................................... 30% (TRINTA POR CENTO)

MAIO/88.......................................................................... 30% (TRINTA POR CENTO)

 

Art. 2º A partir de Junho de 1988 as alterações salariais de todos os servidores serão nos mesmos índices percentuais concedidos ao Salário Mínimo de Referência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 18 de março de 1988.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.