O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar até o limite de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da despesa fixada nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Parágrafo Único. Será utilizado para cobertura do exposto acima, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 18 de março de 1988.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.