O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar recursos às entidades: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CARNAVALESCA BLOCO DO MÉ; GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VERDES MARES; para fazer face as despesas carnavalescas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 12 de fevereiro de 1988.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.