LEI Nº 335, DE 26 de Janeiro de 1988

 

DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por Antecipação de Receita até o limite de 10% (Dez por cento) da Receita estimada para atender a insuficiência de caixa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 26 de janeiro de 1988.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.