LEI Nº 334, DE 11 de Janeiro de 1988

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Bem FORD BELINA II L, CAMIONETA, BRANCO DIAMANTE, ANO 1983 A ÁLCOOL danificada pelo acidente ocorrido dia 10/12/87.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 11 de Janeiro de 1988.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.