O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nos termos do art. 72 da Lei nº 4.320, além dos 50% (cinquenta por cento) já concedidos.
Art. 2º Fica suplementado CÂMARA MUNICIPAL em 1,4% (Um virgula quatro por cento) da Receita Orçamentária efetivamente realizada até o dia 28/12/87.
Art. 3º Será utilizado o excesso de arrecadação para cobrir estas suplementações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 24 de Novembro de 1987.
José Izaias Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.