LEI Nº 330, de 16 de Novembro de 1987

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1988, estima sua Receita e fixa a Despesa em Cr$ 51.000.000,00 (CINQUENTA E UM MILHÕES DE CRUZADOS) conforme especificação nos anexos que o acompanham.

 

Art. 2º a Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.

 

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

Cz$

7.435.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

Cz$

200.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

Cz$

1.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$

31.685.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Cz$

640.000,00

SOMA

Cz$

40.960.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Cz$

150.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

Cz$

850.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Cz$

9.040.000,00

SOMA

Cz$

10.040.000,00

TOTAL DA RECEITA

Cz$

51.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa dixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:

 

I - DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

Cz$

38.032.836,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$

3.450.074,00

SOMA

Cz$

41.482.910,00

 

II - DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Cz$

8.517.090,00

S O M A

Cz$

8.517.090,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIAS

Cz$

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

Cz$

51.000.000,00

 

Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos poderes ou órgãos Municipais, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL

Cz$

4.000.000,00

II - PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Cz$

3.000.000,00

DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Cz$

9.000.000,00

DEPTº DE TURISMO E CULTURA

Cz$

3.000.000,00

DEPTº DE EDUCAÇÃO

Cz$

9.000.000,00

DEPTº DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cz$

9.000.000,00

DEPTº DE OBRAS E URBANISMO

Cz$

13.000.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Cz$

1.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1988.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de Novembro de 1987.

 

José Izaias Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

Clique aqui para visualizar anexos