O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1988, estima sua Receita e fixa a Despesa em Cr$ 51.000.000,00 (CINQUENTA E UM MILHÕES DE CRUZADOS) conforme especificação nos anexos que o acompanham.
Art. 2º a Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.
Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:
I - RECEITAS CORRENTES |
||
RECEITA TRIBUTÁRIA |
Cz$ |
7.435.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
Cz$ |
200.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
Cz$ |
1.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cz$ |
31.685.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
Cz$ |
640.000,00 |
SOMA |
Cz$ |
40.960.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
Cz$ |
150.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
Cz$ |
850.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
Cz$ |
9.040.000,00 |
SOMA |
Cz$ |
10.040.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Cz$ |
51.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa dixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:
I - DESPESAS CORRENTES |
||
DESPESA DE CUSTEIO |
Cz$ |
38.032.836,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cz$ |
3.450.074,00 |
SOMA |
Cz$ |
41.482.910,00 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
Cz$ |
8.517.090,00 |
S O M A |
Cz$ |
8.517.090,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIAS |
Cz$ |
1.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Cz$ |
51.000.000,00 |
Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos poderes ou órgãos Municipais, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:
I - PODER LEGISLATIVO |
||
CÂMARA MUNICIPAL |
Cz$ |
4.000.000,00 |
II - PODER EXECUTIVO |
||
GABINETE DO PREFEITO |
Cz$ |
3.000.000,00 |
DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Cz$ |
9.000.000,00 |
DEPTº DE TURISMO E CULTURA |
Cz$ |
3.000.000,00 |
DEPTº DE EDUCAÇÃO |
Cz$ |
9.000.000,00 |
DEPTº DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cz$ |
9.000.000,00 |
DEPTº DE OBRAS E URBANISMO |
Cz$ |
13.000.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Cz$ |
1.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1988.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 16 de Novembro de 1987.
José Izaias Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.