O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua JALIRA PEREIRA BOURGUIGNON a Rua "S", localizada no Bairro Niterói, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Piúma, 11 de Novembro de 1987.
José Izaias Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.