O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nos termos do art. 72 da Lei nº 4.320, além dos 25% já concedidos.
Art. 2º Fica Suplementado em Cz$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZADOS) a dotação 3.1.1.1 do Setor CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 09 de Outubro de 1987.
José Izaias Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.