LEI Nº 316, de 22 de Setembro de 1987

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste salarial aos servidores Públicos Municipais, contratados, comissionados, estatutários e inativos nos seguintes índices percentuais:

 

SETEMBRO

30% (Trinta por cento)

OUTUBRO

20% (Vinte por cento)

NOVEMBRO

20% (Vinte por cento)

DEZEMBRO

20% (Vinte por cento)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 28 de Setembro de 1987.

 

José Izaias Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.