LEI Nº 31, de 03 de agosto de 1968

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Estado do ESPÍRITO Santo, para financiamento de uma Camioneta marca Chevrolet e DÁ outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma, autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do Estado do Espírito Santo, um empréstimo até o valor de NCr$ (doze mil cruzeiros novos) pagáveis no prazo de 03 (três) anos, aos juros máximos de 12% (doze por cento) eleváveis de 1% (Hum por cento) ao ano, em caso de , para o fim de financiamento de uma Camioneta marca "Chevrolet" 1968, modelo C-1404, tipo pick-up, 2.92 m. (115"), aceitando as condições de reserva de domínio, exigida pela referida Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º Fica também autorizado o Prefeito Municipal a dar de entrada 30% (trinta por cento) do valor de veículo e o restante a ser pago em 36 (trinta e seis) meses ou parcelas mensais.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do referido empréstimo, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se do pagável excesso da arrecadação.

 

Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a assinar e emitir promissórias vinculadas ao contrato de financiamento a favor da mesma Caixa Econômica Federal, sujeitando-se as demais taxas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 03 de agosto de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.